OBJETIVO:
A campanha Super Parceria Premiada é promovida pela SUPERSMART –Delano Informática Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 01.183.504/0001-57, sediada na Rua das Graças, 50, Cabreúva – SP, e tem como objetivo premiar a indicação de empresas que se tornem clientes Supersmart.
PARTICIPAÇÃO:
Qualquer pessoa física poderá participar desta Campanha.
Entende-se por cliente potencial a empresa sediada no Brasil, que realiza tratamento superficial (industrialização sob encomenda) a terceiros, com CNPJ, de qualquer porte, ou ainda metalúrgicas ou empresas que realizam industrialização própria com ou sem linhas de tratamento superficial, cuja contratação do software Supersmart Superfície seja aplicável.
As empresas que atualmente são clientes da Supersmart serão consideradas INVÁLIDAS para esta campanha.
Serão elegíveis à premiação os participantes cujas indicações resultarem, ao final, a contratação da Supersmart pela nova empresa, após o pagamento de sua primeira fatura de licenciamento mensal.
COMO PARTICIPAR:
O participante envia e-mail para parceria@supersmart.com.br indicando interesse e informa seus dados para cadastro: Nome Completo, e-mail, CPF e número de celular.
A Supersmart enviará ao e-mail cadastrado cupons de desconto individualizados cuja numeração identifica o participante.
O participante poderá entregar o cupom de desconto para a empresa com potencial para se tornar cliente Supersmart no momento da indicação.
Ao efetivar a contratação com a Supersmart, o cupom de desconto será utilizado. Somente um cupom poderá ser utilizado por contratação.
Através do cupom a Supersmart identificará o participante e, após concretizado todo o processo, enviará o prêmio descrito neste regulamento ao endereço do participante.
VIGÊNCIA DA CAMPANHA:
Esta campanha é válida de 01/10/2014 a 30/09/2017, podendo ser descontinuada ou prorrogada a qualquer tempo por decisão da Supersmart. Somente as indicações realizadas durante sua vigência serão elegíveis.
PREMIAÇÃO:
Toda indicação que resultar num novo contrato para a Supersmart, após o pagamento da primeira fatura emitida em nome da empresa indicada, gerará uma premiação através de créditos disponibilizados no Cartão Presente enviado pela Supersmart ao participante, observado o definido neste regulamento.
O prêmio será enviado ao endereço informado do participante no prazo de até 30 dias.
Uma vez recebido o cartão presente, o participante poderá utilizá-lo em toda rede credenciada da emissora do cartão.
A premiação será correspondente ao licenciamento Supersmart contratado pela empresa indicada pelo participante, ou seja, de acordo com a versão escolhida pela nova empresa, conforme exemplo abaixo:
Se a empresa indicada contratou uma versão do Supersmart cuja licença mensal é de R$ 1.500,00, a premiação será única no valor de R$ 1.500,00.
Bônus ao atingir 05 (cinco) indicações bem sucedidas:
Ao atingir o número de indicações válidas e concretizadas múltiplo de 05 (cinco) durante a vigência desta campanha o prêmio desta última indicação será pago em DOBRO.
As premiações somente serão disponibilizadas através de Cartão Presente, desde que sejam comprovados os pagamentos da(s) fatura (s) emitidas pela Supersmart ao cliente indicado.
As premiações individuais referentes a cada indicação concretizada serão enviadas no prazo de até 30 dias após confirmado o pagamento referido acima.
As premiações referentes a bônus poderão ser enviadas no prazo de até 60 dias.
O participante será contemplado desde que atenda as condições estipuladas abaixo:
a. O prêmio será concedido ao participante cujo cupom tiver sido utilizado pela empresa durante a contratação da Supersmart;
b. A premiação só ocorrerá após a comprovação do pagamento da primeira fatura referente ao licenciamento mensal do software Supersmart pela nova empresa;
c. O item “participação” deste regulamento tenha sido atendido;
d. A utilização do cupom ocorreu durante a vigência da campanha.
APURAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO:
A apuração dos premiados será realizada pela Supersmart por meio do cupom de desconto recebido da empresa que deseja obter o desconto, cuja numeração traz a identificação do participante.
O prêmio será enviado após o pagamento da primeira fatura referente a licenciamento mensal. O envio do prêmio poderá ocorrer 30, 60 dias ou mais, após a contratação dependendo do tipo de versão contratada, cupom de desconto utilizado por ela e prazo de implantação acordado.
Para o recebimento do prêmio, será obrigatório o fornecimento dos seguintes dados cadastrais do participante da campanha:
a) Nome Completo do participante;
b) e-mail;
c) número de celular.
IMPORTANTE:
A gestão, emissão e operacionalização do cartão presente será realizada pela empresa emissora do cartão.
O cartão terá validade de 90 dias. A Supersmart não se responsabiliza pela reemissão do cartão no caso de vencimento da validade.
O cartão será enviado por e-mail com instruções para sua utilização.
O termo de uso completo podem ser consultados no site da empresa emissora.
A veracidade dos dados fornecidos é de responsabilidade do participante. A Supersmart não se responsabiliza no caso de dados incorretos que impossibilitem a entrega do prêmio ao participante.
A utilização do crédito é de responsabilidade do participante que deve seguir os termos de uso da empresa emissora do cartão. A Supersmart não se responsabiliza pelo uso indevido ou eventuais taxas decorrentes do uso indevido do cartão presente.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
O participante concorda que a Supersmart não tem controle sobre quantos cupons a empresa potencial receberá e que o cupom apresentado pela empresa para obter o desconto determinará o participante que receberá o prêmio, pois o cupom é emitido no nome do participante e enviado somente à ele;
A premiação somente é válida para novos contratos. Clientes atuais da Supersmart não são válidos para fins desta premiação.
Somente poderá ser utilizado um cupom de desconto por contratação;
A Supersmart reserva-se o direito de decidir sobre qualquer ponto não especificado neste regulamento, sendo sua decisão soberana e incontestável;
A simples participação nesta campanha implica no total conhecimento deste regulamento e constitui plena, incondicional e irrestrita concordância e aceitação por parte do participante dos termos e condições ora expostas, não podendo o participante contemplado alegar, futuramente, desconhecimento dos termos e condições desta Campanha;
É vedada ao participante a utilização ou a divulgação dos termos deste Regulamento para qualquer outro fim que não o previsto;
Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou má fé, ficando ainda sujeitos à responsabilização penal e civil;
A forma de disponibilização do prêmio poderá ser substituída por outra similar, a critério da Supersmart;
A premiação está restrita aos valores apresentados na seção “premiação” apurados no momento da contratação da Supersmart pelo novo cliente, sem que qualquer outro valor seja devido ao participante por parte da Supersmart, posteriormente à contratação, independente do motivo, incluindo mas não se limitando a mudanças contratuais ou negociações de qualquer outra natureza entre a Supersmart e o novo cliente, uma vez que nenhum vínculo será estabelecido entre a Supersmart e o participante.
Os cupons de desconto não são cumulativos com outras promoções da Supersmart.