Bloco K do SPED: O que significa para as indústrias de tratamento superficial

Obrigatório a partir de janeiro de 2017, de forma escalonada, a exigência fiscal corresponde ao Livro de Registro de Controle de Produção e Estoque. O objetivo é saber detalhadamente quanto e quais produtos acabados foram produzidos, além de conhecer as quantidades de insumos consumidos por cada item.

A nova obrigação fiscal é, na verdade, a informatização do antigo “Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque”, existente desde a década de 70 mas que caiu em desuso e raramente é exigido pelos fiscais. Apesar de compulsório, seu uso pode ser benefício: conhecer profundamente seu processo produtivo pode trazer redução de custos e, portanto, melhor resultado empresarial.

Em sua essência, o bloco K reunirá todos os detalhes do processo produtivo: Estruturas de produto com suas respectivas perdas poderão ser comparadas com as ordens efetivamente produzidas e os respectivos insumos consumidos.

O nível de detalhamento é desafiador: dados de perdas em processo, sobras de material, retrabalho, estoque de produtos intermediários são alguns exemplos de informações que necessitarão de tratamento adequado para evitar discrepâncias que poderiam ser interpretadas negativamente por auditores fiscais.

Para as empresas de tratamento superficial o desafio será ainda maior. Suas características operacionais não se encaixam no modelo de manufatura clássica – seus gestores precisarão conhecer detalhadamente a produtividade e variabilidade de itens produzidos em cada setor para gerar dados conscientemente e enviá-los para o fisco com tranquilidade.

A boa notícia é que a mudança de ponto de vista pode se transformar em vantagens: o conhecimento de perdas e a adoção de padronização e controles, estrategicamente utilizados, podem trazer, além da redução de custos, um novo patamar de maturidade que permitirá ao gestor desafiar seus processos melhorando cada vez mais sua produtividade.

Conheça os principais registros que compõe o bloco K:

Registro 200: Identificação do item deverá receber código próprio do informante do arquivo (e ser o mesmo em todos os documentos ou arquivos fiscais); não pode ser duplicado ou reutilizado; deve ter descrição precisa e não genérica

Ao adotar o código solicitado pelo encomendante para retorno do beneficiamento a empresa deve garantir que não exista nenhuma outra peça utilizando o mesmo código. A responsabilidade pela duplicidade de códigos é do informante do arquivo.

Também está vedado o uso de descrições genéricas tais como “peças diversas”. O cadastro dos itens a serem beneficiados deve, portanto, ser criterioso: as alterações em códigos e descrições também deverão ser reportadas no SPED.

Registro 210: Deve ser informado o consumo específico padronizado e a perda normal percentual de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante

Numa empresa de manufatura típica o consumo específico padronizado seria a estrutura/árvore do produto – as quantidades e perdas de cada insumo para produzir uma unidade do produto.
No caso da empresa de tratamento superficial, cada peça beneficiada é considerada um produto acabado, portanto deve ter um consumo específico padronizado.
Diante da impossibilidade da apuração real de consumo de insumos em cada peça, a alternativa seria a apuração baseada no consumo médio dos insumos em relação a produção, ponderado por um critério representativo desta relação, por exemplo, a área.

Registro K230 – Itens produzidos: Informar a produção acabada de produto em processo e produto acabado. Data de início e término da ordem, identificação da ordem, quantidade produzida e código do item produzido (peça).
Registro K235 – Insumos consumidos: Informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no Registro K230 – “Itens Produzidos” (Em outras palavras, informar insumos consumidos para cada ordem de produção concluída de cada peça de terceiro)

Como cada peça de terceiro é considerada um produto acabado, cada item industrializado no período terá que ser reportado, assim como os insumos consumidos para produzi-lo. Este ponto parece ser o mais complicado pois, por questões técnicas, normalmente a requisição de insumos é feita por setor e não por ordem de produção: os insumos são repostos nas linhas a medida que são necessários objetivando manter a qualidade do tratamento superficial. Em muitos casos, peças diversas são beneficiadas ao mesmo tempo, tornando a apuração complicada.
Será necessário um minucioso controle de estoque de insumos, além do conhecimento detalhado da produção de cada peça para se calcular o consumo real dos insumos utilizados.

Além dos registros acima, também são informados: alterações nas descrições ou codificação dos itens, fatores de conversão de unidades, o estoque escriturado de propriedade do informante / terceiro em posse do informante / terceiro.

A legislação não deixa claro como analisará os dados, mas algumas pistas são encontradas nas respostas das FAQs no site do SPED – A resposta a pergunta sobre a divergência aceitável entre o consumo específico padronizado e o consumo real,  foi:  “Quanto às divergências admitidas entre o consumo específico real e o consumo específico padronizado e a forma de comparação, por ordem de produção ou por período de apuração, são metodologias de auditoria fiscal que cabem somente ao Fisco.”

Veja aqui todas as FAQs

É importante mencionar que não é possível o escritório contábil gerar o bloco K a partir de documentos fiscais. Os registros exigidos somente poderão ser gerados pela própria empresa, durante suas operações diárias e, obviamente, com a ajuda de um sistema informatizado.

E, para que isto aconteça, será fundamental o envolvimento de todo o time: requisições de materiais, criação de processos produtivos, cadastro de peças, faturamento, compras e cadastro de materiais/insumos são exemplos de atividades que passam a ter grande impacto nos dados que serão enviados ao fisco.

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Leia também: Bloco K – por onde começar?

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