Entenda as principais mudanças da NF-e 4.0, em funcionamento desde agosto 2018:
1. Grupo de Produtos
a. Indicador de produção em escala relevante, CNPJ do fabricante e código do benefício fiscal.
Serve para indicar se o item fabricado ou comercializado está sujeito ao benefício de não enquadramento na substituição tributária. Caso a escala não seja relevante, o CNPJ do fabricante deve ser informado.
b. GTIN – antigo EAN
Obrigatoriedade de informar o GTIN para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos e conste no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) – Validação à partir de 01/12/2018
Preencha o campo “Código de barras” no cadastro do produto, se sua empresa for obrigada a informar o código GTIN (quando os produtos comercializados possuírem código de barras no padrão GTIN, conforme disposição específica do Ajuste SINIEF 07/2017). Confirme com sua contabilidade.
https://ssupersmart.zendesk.com/hc/pt-br/articles/200502895-Cadastrando-Produtos-de-Terceiros

2. Grupo de Rastreabilidade do produto.
Obrigatório para medicamentos e produtos farmacêuticos.
Cadastro das operações selecionar a opção: combustíveis ou medicamentos.

3. Grupo de Combustíveis
Além do código ANP, deverá ser informado a descrição do produto conforme tabela ANP.
Cadastro das operações selecionar a opção: combustíveis ou medicamentos

4. Grupo de Tributação de ICMS
Foram criados campos específicos para informação dos dados referentes ao FCP (Fundo de Combate a Pobreza), incidente nas operações internas ou interestaduais com substituição tributária, nos itens especificados em cada UF (bebidas, cigarros, jóias, etc).

5. Grupo de Totais
Foram criados campos para totalização dos dados do FCP e do valor do IPI devolvido
Alteração nas Notas de Devoluções: Quando tiver IPI, NÃO informar o valor do IPI no campo “Outras Despesas”, informar somente nos campos % Dev. e Valor do IPI, que será somado ao total da nota.
https://ssupersmart.zendesk.com/hc/pt-br/articles/205081867-Emitindo-NF-de-Devolu%C3%A7%C3%A3o

6. Grupo de informações de Transporte
Alteradas as modalidades de frete:
0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB)
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros
3=Transporte Próprio por conta do Remetente
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário
9=Sem Ocorrência de Transporte

7. Grupo de Dados de Cobrança
Alterado o grupo de Duplicatas para Parcelas.

8. Grupo de informações de Pagamento
Obrigatoriedade de informar o Grupo de Pagamento para todas as notas contendo:
a. Meio de Pagamento:
01=Dinheiro
02=Cheque
03=Cartão de Crédito
04=Cartão de Débito
05=Crédito Loja
10=Vale Alimentação
11=Vale Refeição
12=Vale Presente
13=Vale Combustível
14=Duplicata Mercantil
15=Boleto Bancário
90= Sem pagamento
99=Outros

b. Grupo de Cartões
01=Visa
02=Mastercard
03=American Express
04=Sorocred
05=Diners Club
06=Elo
07=Hipercard
08=Aura
09=Cabal
99=Outros

É obrigatório informar a Forma de pagamento (campo novo) na emissão da nota. Se preenchido o campo no cadastro do cliente, automaticamente quando selecionado o cliente na tela saída , ele puxará a informação. Deverá ser cadastrado previamente em “Tabelas Auxiliares”, Formas de pagamento selecionando o “Meio de pagamento” (campo novo).
Consulte nossa central de ajuda:
https://ssupersmart.zendesk.com/hc/pt-br/articles/200624140-Cadastrando-Forma-de-Pagamento

https://ssupersmart.zendesk.com/hc/pt-br/articles/200157739-Emitindo-Nota-Fiscal-Com-Aprova%C3%A7%C3%A3o-Eletr%C3%B4nica-de-Lotes

https://ssupersmart.zendesk.com/hc/pt-br/articles/200572014-Cadastrando-um-Cliente-Fornecedor-ou-Institui%C3%A7%C3%A3o

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